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Recuperação judicial

Processo nº: 5041328-27.2023.8.21.0010

Pedido: 01/09/2023   Deferimento RJ: 03/10/2023  

Comarca: Caxias do Sul/RS

Vara: Vara Regional Empresarial


Informações do Administrador Judicial:
  • Trata-se de recuperação judicial ajuizada em 01.09.2023. Após realização de constatação prévia, houve o deferimento da recuperação em 03.10.2023, tendo sido noemada esta equipe técnica como administradora judicial.
  • O edital previsto no art. 52, §1º da LREF foi publicado em 20 de outubro de 2023, iniciando-se o prazo de 15 dias corridos para a apresentação de divergências e habilitações de crédito pelos credores.
  • Tendo em vista que o prazo para a apresentação de divergências e habilitações de crédito diretamente a esta administração judicial se encerrou, os credores deverão proceder a habilitação de crédito por meio de processo judicial autônomo, o qual devera sr distribuído por dependência ao processo de recuperação judicial. Instruções e modelos de habilitações de crédito podem ser consultados aqui.
  • Em 19 de dezembro de 2023 foi publicado o edital previsto nos arts. 7º, § 2º e 53 da LREF. Logo, os prazos de 10 dias corridos para apresentação de impugnações de crédito e de 30 dias corridos para apresentação de objeções ao plano iniciaram em 20 de dezembro de 2023
  • O plano de recuperação judicial pode ser consultado abaixo, na aba "Documentos".


Documentos do processo:




Administrador Judicial
João Carlos e Fernando Scalzilli Advogados Associados


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